Reconhecimento da Cidadania Italiana - Via Materna

O ítalo-descendente que pretende requerer o reconhecimento da sua cidadania, e tiver qualquer mulher na linha reta de transmissão, deverá observar quando nasceu seu filho, independentemente de quem seja essa mulher (trisavó, bisavó, avó ou mãe). Para reconhecer a cidadania italiana por via administrativa ou consular, este filho deverá ter nascido após 1° de janeiro de 1948.

Para aqueles que nasceram antes de 1° de Janeiro de 1948, por um impedimento legal que precisa ser superado, o reconhecimento deverá ser feito exclusivamente por via judicial, diretamente na Itália, através da representação por advogados legalmente licenciados para a prátiva da advocacia na Itália.

Em diversas decisões históricas, cada qual para tratar de um tema co-relato, a Corte di Cassazione, determinou a (re)aquisição da cidadania italiana para os descendentes de mulher italiana que teve filhos ou se casou antes de 1948, o que ocasionaria a perda da cidadania italiana.

 

Com estas decisões foram reestabelecidas as condições para a transmissão da cidanania, que seria reconhecida administrativamente se não existisse a lei discriminatória. Porém, mesmo com as jurisprudências favoráveis ao reconhecimento da cidadania por via materna para ítalo-descendentes de mulheres nascidas antes de 1948, essa situação extremamente comum não foi prevista pela legislação italiana e, portanto, todos os Consulados italianos e os Comunes não podem aceitar solicitações sob esse fundamento, obrigando todos os afetados a buscar os seus direitos junto à Justiça.

 

Deverão ser agrupados todos os documentos necessários para o pedido administrativo, além de procuração para advogado licenciado para atuar no território italiano. Não é necessário o deslocamento de quem quer que seja para a Itália em nenhum estágio do processo, reduzindo consideravelmente os custos de qualquer família afetada por essa restrição legal, que apesar de antiga ainda está em vigor.

 

A sentença emitirá uma ordem às autoridades competentes daquele Comune para proceder à transcrição que permitirá a emissão da certidão de nascimento italiana, permitindo ainda o registro no cadastro consular (A.I.R.E.), e por fim, a solicitação do passaporte.

Não gostamos nada de falar de prazos quando tratamos da Justiça Italiana, mas apenas pra fins ilustrativos, diríamos que o prazo médio de tramitação pode variar de 12 a 30 meses.

 

Caso seja esta a sua situação, não se preocupe, estamos aqui para ajudar no que for possível em termos de redução de prazos para busca, requisição e preparo de documentos, bem como a análise dos custos para que caibam no bolso de toda a família.

 

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