O reconhecimento da cidadania italiana por meio do direito de sangue (jus sanguinis) não é a única forma de se obter a cidadania italiana. A outra maneira é a Naturalização por Matrimônio.
Se você é casado (a) com um cônjuge italiano, você pode requerer a Naturalização por Matrimônio. Esse reconhecimento da cidadania pode se dar por duas formas:
1. Cidadania italiana por casamento: válida para as mulheres que tenham se casado com um cônjuge italiano ANTES de 27 de Abril de 1983;
2. Naturalização pelo casamento: válido tanto para mulheres quanto para homens que tenham se casado com um cônjuge italiano APÓS 27 de Abril de 1983.
Note aqui que, dependendo da data do casamento, uma concede a cidadania, enquanto a outra permite a naturalização.
Todo o procedimento é encaminhado ao Ministério da Justiça Italiana em Roma e por isso pode demorar até quatro anos para ser concluído. É um processo que envolve etapas um pouco burocráticas, e que precisam ser bem compreendidas para que a resposta seja positiva. Além do que, a naturalização por matrimônio é uma concessão e não um direito, portanto o Ministério italiano pode negar o pedido.
O processo de naturalização por casamento pode ser iniciado tanto no Brasil como na Itália:
- No Brasil, somente após três anos de casamento civil.
- Na Itália, após dois anos de casamento e residência comprovada em algum Comune.
Em ambos os casos, este prazo é reduzido pela metade se o casal já tiver filhos.
Ressalta-se que a cidadania brasileira NÃO é perdida em casos de naturalização por casamento, a não ser que o interessado expresse o desejo por escrito de renunciar a cidadania brasileira. Leia aqui: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/perda-da-nacionalidade
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