Reconhecimento da Cidadania Italiana - Via Paterna

Via de regra, o descendente de um cidadão italiano que tem somente homens em sua linha direta de ascendência, isto é, sem uma mulher nessa linha que tenha tido um filho antes de Primeiro de janeiro de 1948, essa pessoa pode pedir o reconhecimento da própria Cidadania Italiana.

 

Para isso basta apresentar toda a documentação pertinente no Consulado de acordo com a sua residência ou diretamente em algum Comune na Itália.

 

De posse da Certidão de Nascimento do cidadão italiano, certidão de casamento e óbito, e o mesmo conjunto de documentos de todos os seus descendentes em linha reta até encontrar o requerente, a solicitação do reconhecimento poderá ser realizada via administrativa. No Brasil, dependendo da localização de sua residência a espera pode superar facilmente uma década!

 

A prova da residência para esses fins se faz com a comprovação do registro do título de eleitor ou faturas de consumo (água, luz ou gás) por um período mínimo de 6 meses. Caso prefira solicitar na Itália, será necessário comprovar a residência e aguardar todo o trâmite.
 

 

Para aqueles que não dispõe de tempo para aguardar a tramitação no Consulado, ou dinheiro para realizar o procedimento na Itália, considerados os custos com transporte, hospedagem, alimentação por toda a estadia, mais os custos com a documentação, surgiu a possibilidade de ajuizar um processo na Itália denominado por alguns como "contra filas". Este tipo de processo é uma opção, não é obrigatório.

Vale lembrar que não será necessário o deslocamento até a Itália em nenhuma fase processual, nem do requerente principal nem seus familiares que, ao contrário dos outros dois procedimentos, não poderiam participar do procedimento em conjunto. Em termos financeiros, essa opção se mostra mais eficiente para famílias de qualquer tamanho.


A jurisprudência atual que embasa esses pedidos tem sido favorável aos solicitantes, pois há o reconhecimento legal de que estes extensos períodos de espera nos consulados privam os ítalo-descendentes do pleno exercício do seu direito e equivalem a uma procrastinação injusta do pleito dos requerentes. Assim, mesmo que tenham o direito de solicitar nos seus locais de residência, face a incapacidade daquele Consulado em atender a alta demanda daquela região, as sentenças concedem o reconhecimento documental comprovado nos autos.

Em suma, para ajuizar o processo "contra filas" é necessário:

 

  • que a lista de espera, aquela publicada no site do Consulado em questão, tenha incluido o procedimento do descendente solicitante;
  • que a quantidade de procedimentos impeça o reconhecimento da cidadania do descendente solicitante num prazo razoável de tramitação (espera + tramitação);
  • estimativa, aproximada, da quantidade de anos que o descendente solicitante provavelmente vai esperar para ter  seu procedimento concluído.

 

A sentença emitirá uma ordem às autoridades competentes daquele Comune para proceder à transcrição que permitirá a emissão da certidão de nascimento italiana, permitindo ainda o registro no cadastro consular (A.I.R.E.), e por fim, a solicitação do passaporte.

Não gostamos nada de falar de prazos quando tratamos da Justiça Italiana, mas apenas pra fins ilustrativos, diríamos que o prazo médio de tramitação pode variar de 12 a 30 meses.

 

Qualquer que seja a via escolhida, administrativa no Brasil ou na Itália, ou judicial na Itália, estamos aqui para ajudar no que for possível em termos de redução de prazos para busca, requisição e preparo de documentos, bem como a análise dos custos para que caibam no bolso de toda a família.

 

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